Uma proposta de reforma da Previdência Social, foi encaminhada pelo governo interino de Michel Temer ao Congresso Nacional, sob a alegação de déficit nas contas da Previdência. A Proposta de Emenda à Constituição sugerida pelo Executivo foi protocolada na Câmara como PEC 287.

A referida Reforma impactará de sobremaneira na vida de mais de 35 milhões de brasileiros, pois muda radicalmente a forma de obtenção e concessão dos benefícios previdenciários, benefícios estes, que possuem caráter alimentar e são verdadeiros instrumentos de distribuição de renda.

Lamenta-se inicialmente que o momento histórico do qual passa a sociedade brasileira é muito preocupante, em virtude dos atuais acontecimentos, quer seja: Um governo Federal interino; a grande crise entre as instituições; a onda de prisões de políticos por conta da atuação da operação Lava-Jato, levando total descrédito na classe política; do enfrentamento pelos Estados brasileiros de suas crises financeiras, em especial o Estado do Rio de Janeiro; dos movimentos grevistas de diversas categorias profissionais em nível nacional; dentre outros entraves com reflexos diretos na economia e para toda a sociedade. Portanto, um momento histórico nada favorável para as grandes mudanças na estrutura de concessão dos benefícios previdenciários.

Percebe-se também que a referida reforma parte de forma unilateral desse governo interino, de forma atribulada e com uma urgência sem justificativa efetiva, sem consulta a sociedade brasileira e sem participação das entidades que representam os aposentados e pensionistas, pois foi o seu texto elaborado por uma equipe multiministerial do governo Michel Temer.

Quanto ao suposto déficit nas contas da Previdência, percebe-se que a opinião é bem diversa, sendo a grande mídia a responsável pela divulgação do suposto déficit, entretanto, não é esse o entendimento de diversos especialistas e Instituições tais como a ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, que de forma bem resumida atribui a esse desequilíbrio a políticas governamentais, como por exemplo, as exageradas concessões e isenções fiscais a determinadas empresas e seguimentos do mercado, sem qualquer contrapartida em benefícios para a sociedade e para o mercado[1].

Os estudos da ANFIP apontam também que a Seguridade Social, historicamente, é superavitária e não deficitária, demonstra que nos anos de 2013 houve superávit de mais de 76 bilhões, no ano de 2014 mais de 53 bilhões e no ano de 2015 mais de 23 bilhões2.

O orçamento da Seguridade Social, engloba a Previdência, a assistência social e a saúde, conforme preceitua o art. 165, § 5º, III da Constituição Federal, portanto, devem ser consideradas todos os gastos com benefícios, inclusive com pessoal, custeio dos ministérios e com a dívida dos três setores: Saúde, Assistência Social e Previdência, conforme bem esclarece a nobre pesquisadora e professora de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Denise Lobato Gentil em sua tese de doutorado[2].

Adverte ainda a ANFIP, que a Previdência Social beneficia cerca de 90 milhões de pessoas direta e indiretamente. Somente, em 2015, a Previdência (urbana e rural) beneficiou diretamente quase 30 milhões de famílias ou cerca de 90 milhões de pessoas (considerando uma família com três membros). Sem a Previdência, mais de 70% dos idosos estariam na pobreza extrema2.

Basicamente são dez os benefícios oferecidos no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, são eles: I – quanto ao segurado: 1) aposentadoria por invalidez; 2) aposentadoria por idade; 3) aposentadoria por tempo de contribuição; 4) aposentadoria especial; 5) auxílio-doença; 6) salário-família; 7) salário-maternidade; 8) auxílio-acidente; II – quanto ao dependente: 9) pensão por morte; 10) auxílio-reclusão.

Os benefícios de salário-família, salário-maternidade e auxílio-acidente não foram diretamente afetados pela proposta de reforma.

Já os demais benefícios foram radicalmente afetados, tanto na forma de obtenção quanto na forma de concessão. Além de fixar uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, as novas regras, se aprovadas, irão atingir trabalhadores dos setores público e privado.

Os chamados benefícios programáveis: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial são os que mais sofrerão modificações, caso a proposta seja aprovada.

Basicamente as alterações mais impactantes serão as seguintes: Na aposentadoria por idade eleva-se e unifica-se a idade mínima para homens e mulheres para 65 anos, a chamada igualdade de gênero.

O tempo mínimo de contribuição passa de 15 anos para 25 anos de contribuição.

Já na pensão por morte, a proposta incluirá uma revisão das regras de cálculo que passará a ter um cômputo para a sua composição, não mais os 100% da renda deixada pelo instituidor, mas sim inicia-se com 51% da renda do instituidor, mais o percentual de 10% por cada dependente deixado pelo instituidor falecido. E ainda, a extinção da reversibilidade das cotas aos dependentes que perderem essa condição (perda da qualidade de dependente), quer seja por atingirem a maioridade previdenciária aos 21 anos de idade (artigo 16 da lei 8.213/91), quer seja pelo óbito do dependente.

O que nos deixa mais preocupado é que a Pensão por morte poderá ser concedida com o valor abaixo do salário mínimo, contrariando a regra constitucional que define que nenhum benefício previdenciário poderá ser concedido em valor inferior ao salário mínimo, conforme define o § 2ºdo art. 201, da Constituição Federal.

Outro absurdo, em nosso entendimento, é a não possibilidade de acumulação do benefício de pensão por morte com a aposentadoria. Absurdo porque, como se sabe a viúva para aposentar-se tem de obrigatoriamente contribuir para o INSS, da mesma forma que o Instituidor falecido também contribuiu, ou seja, benefícios com fonte de custeio distintas, não podem ser acumulados? Incrível, não? Mas essa é a proposta.

Por fim, criou-se na proposta de Reforma a possibilidade de garantir aos segurados que já estão próximos a obtenção de seu benefício de aposentadoria, não serem atingidos diretamente pelas novas regras propostas, a chamada Regra de Transição.

Os beneficiados por essa regra de transição são aqueles segurados homens com mais de 50 anos de idade e mulheres com mais de 45 anos de idade.

Pela regra de transição, haverá um pedágio de metade do tempo de contribuição que faltar em relação a regra atual, ou seja, um segurado do sexo masculino que tem 55 anos e tem 33 anos de contribuição, como faltam apenas dois anos para atingir os atual 35 anos de contribuição, ao invés de ter que contribuir por mais dois anos para atingir os 35 anos mínimos, deverá contribuir por mais três anos, que se refere aos 2 anos, mais 1 ano de pedágio.

O que se pretende com esses apontamentos não é, de verdade, esgotar a análise das propostas de Reforma da Previdência, mas apenas introduzir uma breve análise, pois não se abordou aqui todos os aspectos introduzidos pela proposta.

A sociedade brasileira precisa saber dessa pretensão do atual governo em retirar direitos já consagrados na constituição, direitos esses que são de caráter alimentar e como já dito, responsáveis pela melhor distribuição de renda dos trabalhadores brasileiros. Precisamos nos unir para combater de forma veemente essa afronta aos direitos sociais.

Como contraproposta a reforma, sugerimos que o Estado brasileiro utilize os mecanismos já existentes de controle de combate à corrupção, de combate às fraudes na concessão dos benefícios, reveja essa política nefasta de concessões e isenções fiscais às grandes empresas sem qualquer contrapartida a sociedade e a aos trabalhadores brasileiros, onde somente as empresas e os políticos se beneficiam.

Como se percebe essa reforma é um grande retrocesso social pois tenta alterar e excluir direitos legitimamente adquiridos e consagrados por nossa constituição e não devemos nos calar diante dessa verdadeira afronta ao bem maior dos trabalhadores que é a no Previdência Social.

Por fim, reitero aqui nossa indignação quanto a extinção do Ministério da Previdência Social, ocorrido também neste governo interino de Michel Temer, legado nefasto deixado pelo governo do PT.

Sou Advogado e sou contra essa PEC 287 de proposta de Reforma da Previdência.

[1] http://www.anfip.org.br/informacoes/noticias/ANFIP-na-midia-A-farsa-chamada-deficit-da-Previdencia-Social-Portal-CTB-e-Seeb-Sergipe_20-07-2016

[2] http://www.ie.ufrj.br/images/pesquisa/publicacoes/teses/2006/a_politica_fiscal_e_a_falsa_crise_da_seguraridade_social_brasileira_analise_financeira_do_periodo_1990_2005.pdf

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